TJDF RAG - 926097-20160020033054RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. CONDENADO POR CRIMES GRAVES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao parente. Entretanto, encontrando-se o pretenso visitante, por razão de progressão ainda em cumprimento de pena no regime aberto, além de ostentar passagens por crimes de homicídio qualificado, receptação, formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não é recomendável esta visita à ressocialização da sentenciada. 2. O direito à visitação da sentenciada não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. CONDENADO POR CRIMES GRAVES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao parente. Entretanto, encontrando-se o pretenso visitante, por razão de progressão ainda em cumprimento de pena no regime aberto, além de ostentar passagens por crimes de homicídio qualificado, receptação, formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não é recomendável esta visita à ressocialização da sentenciada. 2. O direito à visitação da sentenciada não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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