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Jurisprudência


TJDF RAG - 926097-20160020033054RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. CONDENADO POR CRIMES GRAVES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao parente. Entretanto, encontrando-se o pretenso visitante, por razão de progressão ainda em cumprimento de pena no regime aberto, além de ostentar passagens por crimes de homicídio qualificado, receptação, formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não é recomendável esta visita à ressocialização da sentenciada. 2. O direito à visitação da sentenciada não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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