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Jurisprudência


TJDF RAG - 926185-20160020032742RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTES COLATERAIS. IRMÃOS DO SENTENCIADO. UM ADOLESCENTE E DUAS CRIANÇAS. VISITA NEGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (irmãos) não autoriza, por si só, a exposição de adolescente ou criança aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS