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Jurisprudência


TJDF RAG - 928813-20160020031980RAG

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA RESPONDENDO A PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da genitora ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento prisional com substância entorpecente, mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado, tendo em vista que em nada contribuirá para a ressocialização do condenado. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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