TJDF RAG - 929069-20160020002186RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. COMUTAÇÃO. CRIMES COMUNS E EQUIPARADOS A HEDIONDO. DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÕES PENAIS REFERENTES A CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DATA LIMÍTROFE DO DECRETO Nº 8.172/2013. CORRETA A INCLUSÃO NO CÁLCULO PARA COMUTAÇÃO. 1. As penas das diversas condenações já transitadas em julgado antes da data limítrofe prevista no Decreto Presidencial devem ser somadas para o cálculo do requisito temporal exigido à comutação de pena. 2. Não preenchido o requisito objetivo de cumprimento de período mínimo da reprimenda pelo sentenciado, obsta-se o benefício da comutação da pena previsto no decreto concessório. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. COMUTAÇÃO. CRIMES COMUNS E EQUIPARADOS A HEDIONDO. DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÕES PENAIS REFERENTES A CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DATA LIMÍTROFE DO DECRETO Nº 8.172/2013. CORRETA A INCLUSÃO NO CÁLCULO PARA COMUTAÇÃO. 1. As penas das diversas condenações já transitadas em julgado antes da data limítrofe prevista no Decreto Presidencial devem ser somadas para o cálculo do requisito temporal exigido à comutação de pena. 2. Não preenchido o requisito objetivo de cumprimento de período mínimo da reprimenda pelo sentenciado, obsta-se o benefício da comutação da pena previsto no decreto concessório. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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