TJDF RAG - 931601-20150020321230RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA.PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIADE SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não existe prorrogação automática do prazo referente ao período de prova no livramento condicional. Cabe ao Juízo da VEP, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para posteriormente revogá-la em caso de condenação com trânsito em julgado. Concluído o período de prova sem determinação judicial de prorrogação, suspensão ou revogação do livramento condicional é impositivo reconhecer a extinção da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA.PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIADE SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Não existe prorrogação automática do prazo referente ao período de prova no livramento condicional. Cabe ao Juízo da VEP, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para posteriormente revogá-la em caso de condenação com trânsito em julgado. Concluído o período de prova sem determinação judicial de prorrogação, suspensão ou revogação do livramento condicional é impositivo reconhecer a extinção da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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