TJDF RAG - 931602-20160020010487RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA PENA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Constitui causa interruptiva da prescrição apenas o acórdão condenatório que reforma a sentença absolutória e institui pela primeira vez o título. O acórdão que confirma a condenação, mesmo majorando a pena corporal, não possui a faculdade de interromper o prazo prescricional. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA PENA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Constitui causa interruptiva da prescrição apenas o acórdão condenatório que reforma a sentença absolutória e institui pela primeira vez o título. O acórdão que confirma a condenação, mesmo majorando a pena corporal, não possui a faculdade de interromper o prazo prescricional. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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