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Jurisprudência


TJDF RAG - 931607-20160020004616RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO. MANUTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO. DEVER DO APENADO. CONVERSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. APRESENTAÇÃO IMEDIATA. ADEQUAÇÃO. Nos termos do art. 367 do CPP e do art. 132, § 2º, a, da LEP, é dever do réu manter seu endereço atualizado durante toda a marcha processual, inclusive quando da execução da pena, comunicando qualquer alteração. O réu condenado à pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária que não for encontrado, por estar em lugar incerto ou não sabido, sujeita-se à conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, nos termos do art. 181, § 1º, a, da LEP. O descumprimento ou o retardamento injustificado da obrigação imposta constitui falta grave, que também autoriza a conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade (art. 51, inc. I e II, e art. 181, § 1º, d, da LEP). Não encontrado o condenado para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direito que lhe foram impostas, estas devem ser convertidas provisoriamente em privativa de liberdade, expedindo-se mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata ao Juízo da Execução Penal. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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