TJDF RAG - 932036-20160020034789RAG
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INDULTO PRESIDENCIAL. LEI 8380/2014. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO DO INDULTO À PENA PECUNIÁRIA. RÉU INTERNADO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A concessão de indulto é mero ato discricionário do Presidente da República. 2. Tendo sido o sentenciado indultado em relação à prestação de serviços comunitários e se encontrando impossibilitado de adimplir integralmente a pena pecuniária, devido ao seu estado de saúde, com internação sem previsão de alta, é de rigor a extensão do benefício também em relação à pena pecuniária aplicada cumulativamente à prestação de serviços comunitários, nos termos do art. 1º, inciso X, c/c art. 7º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 8.380/2014. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INDULTO PRESIDENCIAL. LEI 8380/2014. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXTENSÃO DO INDULTO À PENA PECUNIÁRIA. RÉU INTERNADO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A concessão de indulto é mero ato discricionário do Presidente da República. 2. Tendo sido o sentenciado indultado em relação à prestação de serviços comunitários e se encontrando impossibilitado de adimplir integralmente a pena pecuniária, devido ao seu estado de saúde, com internação sem previsão de alta, é de rigor a extensão do benefício também em relação à pena pecuniária aplicada cumulativamente à prestação de serviços comunitários, nos termos do art. 1º, inciso X, c/c art. 7º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 8.380/2014. 3. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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