TJDF RAG - 932920-20160020053280RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - MÃE DO SENTENCIADO FLAGRADA TENTANDO INGRESSAR EM COMPLEXO PENITENCIÁRIO PORTANDO ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela genitora do sentenciado, flagrada justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes. 3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - MÃE DO SENTENCIADO FLAGRADA TENTANDO INGRESSAR EM COMPLEXO PENITENCIÁRIO PORTANDO ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela genitora do sentenciado, flagrada justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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