main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 933368-20160020054485RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. NÃO ANDAR EM COMPANHIA DE PESSOA QUE CUMPRE PENA. CONDIÇÃO IMPOSTA À PRETENSA VISITANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/84. 2. A condenação do agravante por crimes de roubo não impede, por si só, o direito de visita. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante cumprindo pena em regime aberto, sob a condição de não andar em companhia de pessoa que cumpre pena, torna-se inviável a concessão da autorização para visita. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão