TJDF RAG - 933368-20160020054485RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. NÃO ANDAR EM COMPANHIA DE PESSOA QUE CUMPRE PENA. CONDIÇÃO IMPOSTA À PRETENSA VISITANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/84. 2. A condenação do agravante por crimes de roubo não impede, por si só, o direito de visita. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante cumprindo pena em regime aberto, sob a condição de não andar em companhia de pessoa que cumpre pena, torna-se inviável a concessão da autorização para visita. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. NÃO ANDAR EM COMPANHIA DE PESSOA QUE CUMPRE PENA. CONDIÇÃO IMPOSTA À PRETENSA VISITANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/84. 2. A condenação do agravante por crimes de roubo não impede, por si só, o direito de visita. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante cumprindo pena em regime aberto, sob a condição de não andar em companhia de pessoa que cumpre pena, torna-se inviável a concessão da autorização para visita. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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