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Jurisprudência


TJDF RAG - 933618-20160020061269RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. É dever do sentenciado informar eventuais mudanças residenciais e manter o seu endereço atualizado no curso de todo o processo penal, consoante se extrai do artigo 367 do Código de Processo Penal e do artigo 181, inciso I, alínea a, da Lei de Execuções Penais. 2. Não sendo encontrado o acusado no endereço por ele indicado nos autos, consideram-se esgotadas as diligências possíveis para sua localização e conclui-se que ele se encontra em lugar incerto e não sabido, autorizando-se a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata ao Juízo das Execuções Penais. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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