TJDF RAG - 933619-20160020060073RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da fixação de pena de limitação de fim de semana por sentença condenatória transitada em julgado, torna-se inviável ao Juízo da Execução a alteração da reprimenda para outra pena restritiva de direitos, em vista da ausência de previsão legal e sob pena de violação à coisa julgada material. 2. Em face da inexistência de estabelecimento estatal adequado ao cumprimento da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, cabe ao sentenciado cumpri-la em recolhimento domiciliar. 3. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da fixação de pena de limitação de fim de semana por sentença condenatória transitada em julgado, torna-se inviável ao Juízo da Execução a alteração da reprimenda para outra pena restritiva de direitos, em vista da ausência de previsão legal e sob pena de violação à coisa julgada material. 2. Em face da inexistência de estabelecimento estatal adequado ao cumprimento da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, cabe ao sentenciado cumpri-la em recolhimento domiciliar. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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