TJDF RAG - 933660-20160020035783RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a determinação de expedição de mandado de prisão, em razão de o réu, apesar de ter sido devidamente intimado, não comparecer para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a determinação de expedição de mandado de prisão, em razão de o réu, apesar de ter sido devidamente intimado, não comparecer para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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