main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 935155-20160020000486RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. O caso é de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva seos delitos não apresentam a necessária conexão entre si, inexistindo o aproveitamento pelo requerente de oportunidades ou relações nascidas com o delito antecedente para praticar o crime posterior, de forma a não caracterizar a continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausentes tais requisitos em conjunto, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso de agravo não provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão