TJDF RAG - 935155-20160020000486RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. O caso é de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva seos delitos não apresentam a necessária conexão entre si, inexistindo o aproveitamento pelo requerente de oportunidades ou relações nascidas com o delito antecedente para praticar o crime posterior, de forma a não caracterizar a continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausentes tais requisitos em conjunto, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso de agravo não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. O caso é de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva seos delitos não apresentam a necessária conexão entre si, inexistindo o aproveitamento pelo requerente de oportunidades ou relações nascidas com o delito antecedente para praticar o crime posterior, de forma a não caracterizar a continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausentes tais requisitos em conjunto, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso de agravo não provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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