TJDF RAG - 935389-20160020054315RAG
RECURSO DE Agravo em execução. direito de visita. IRMÃO DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena em regime aberto. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de o irmão do condenado estar cumprindo pena em regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido de visita formulado, uma vez que os efeitos da condenação devem restringir-se apenas à perda da liberdade e dos direitos políticos, não podendo se estender a outros direitos individuais. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE Agravo em execução. direito de visita. IRMÃO DO INTERNO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUERENTE QUE cumpre pena em regime aberto. fundamentação inidônea. prevalência do direito do condenado à assistência familiar. recurso provido. 1. A Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parente e de amigos, em dias determinados, a fim de proporcionar-lhe a sua reeducação e reinserção na sociedade. 2. O fato de o irmão do condenado estar cumprindo pena em regime aberto é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de pedido de visita formulado, uma vez que os efeitos da condenação devem restringir-se apenas à perda da liberdade e dos direitos políticos, não podendo se estender a outros direitos individuais. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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