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Jurisprudência


TJDF RAG - 935390-20140020127139RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO. CRIMES DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. Em que pese o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da continuidade delitiva é regida pela teoria puramente objetiva. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre os três crimes de roubo, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas. 4. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas, mantendo o julgamento anterior.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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