TJDF RAG - 935807-20160020033263RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão