TJDF RAG - 937761-20160020053185RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. NÃO RECOMENDAÇÃO. ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO DE BENESSE. NECESSIDADE DE CAUTELA. I - Mantém-se a decisão que deferiu a concessão de regime semiaberto, sem benefícios externos, em razão da necessidade de realização de acompanhamento psicossocial e psicológico do réu, conforme sugestão do Laudo acostado aos autos. II - A gravidade do crime praticado recomenda necessidade de cautela e maior prudência na concessão de benefícios externos ao apenado, justificando o exame aprofundado do requisito subjetivo, imprescindível à obtenção da referida vantagem. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. NÃO RECOMENDAÇÃO. ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO DE BENESSE. NECESSIDADE DE CAUTELA. I - Mantém-se a decisão que deferiu a concessão de regime semiaberto, sem benefícios externos, em razão da necessidade de realização de acompanhamento psicossocial e psicológico do réu, conforme sugestão do Laudo acostado aos autos. II - A gravidade do crime praticado recomenda necessidade de cautela e maior prudência na concessão de benefícios externos ao apenado, justificando o exame aprofundado do requisito subjetivo, imprescindível à obtenção da referida vantagem. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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