TJDF RAG - 937762-20160020062528RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. DEFERIMENTO. PROVIMENTO. I - É direito do egresso receber visitas de seus familiares, conforme previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, todavia, tal direito não é absoluto, pois o parágrafo único do mesmo artigo disciplina que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. II - Em razão da extinção da punibilidade do crime cometido pela companheira do agravante e por não existir qualquer indício de que ela voltou a traficar drogas ou a praticar outros ilícitos, não há motivo para impedir sua entrada em estabelecimento prisional para visitação a condenado recluso. III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. DEFERIMENTO. PROVIMENTO. I - É direito do egresso receber visitas de seus familiares, conforme previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, todavia, tal direito não é absoluto, pois o parágrafo único do mesmo artigo disciplina que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. II - Em razão da extinção da punibilidade do crime cometido pela companheira do agravante e por não existir qualquer indício de que ela voltou a traficar drogas ou a praticar outros ilícitos, não há motivo para impedir sua entrada em estabelecimento prisional para visitação a condenado recluso. III - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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