main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 937932-20160020061412RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE BENESSES EXTERNAS. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da natureza dos crimes (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, lesões corporais e atentado violento ao pudor) e as conclusões negativas da perícia anterior (traços de psicopatologia - paranoia e psicose), torna-se necessária a realização de exame psiquiátrico para análise da concessão de benefícios externos. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão