TJDF RAG - 938260-20160020073435RAG
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MP. DEFERIDA ALTERAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO. CONTROLE POR MEIO DE TELEFONIA MÓVEL. POSSIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE CONTROLE PELA COOPERATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O trabalho externo pressupõe disciplina e vigilância por parte do Estado, a fim de atingir os objetivos da ressocialização e reinserção social do apenado, previstos na Lei de Execução Penal. 2. Apesar de mais dificultosa, não se torna inviável a fiscalização do reeducando, pois a cooperativa, além do contato via celular disponibilizado, acompanhará a realização dos serviços, exercendo uma vigilância efetiva e, contribuindo, assim, com a ressocialização do interno. 3. Cumpre destacar, ainda, que o reeducando trabalha desde 2013 na Cooperativa, se destacando na realização dos serviços, mostrando interesse e responsabilidade. 4. Negado provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MP. DEFERIDA ALTERAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO. CONTROLE POR MEIO DE TELEFONIA MÓVEL. POSSIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE CONTROLE PELA COOPERATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O trabalho externo pressupõe disciplina e vigilância por parte do Estado, a fim de atingir os objetivos da ressocialização e reinserção social do apenado, previstos na Lei de Execução Penal. 2. Apesar de mais dificultosa, não se torna inviável a fiscalização do reeducando, pois a cooperativa, além do contato via celular disponibilizado, acompanhará a realização dos serviços, exercendo uma vigilância efetiva e, contribuindo, assim, com a ressocialização do interno. 3. Cumpre destacar, ainda, que o reeducando trabalha desde 2013 na Cooperativa, se destacando na realização dos serviços, mostrando interesse e responsabilidade. 4. Negado provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão