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Jurisprudência


TJDF RAG - 938260-20160020073435RAG

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MP. DEFERIDA ALTERAÇÃO DO TRABALHO EXTERNO. CONTROLE POR MEIO DE TELEFONIA MÓVEL. POSSIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE CONTROLE PELA COOPERATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O trabalho externo pressupõe disciplina e vigilância por parte do Estado, a fim de atingir os objetivos da ressocialização e reinserção social do apenado, previstos na Lei de Execução Penal. 2. Apesar de mais dificultosa, não se torna inviável a fiscalização do reeducando, pois a cooperativa, além do contato via celular disponibilizado, acompanhará a realização dos serviços, exercendo uma vigilância efetiva e, contribuindo, assim, com a ressocialização do interno. 3. Cumpre destacar, ainda, que o reeducando trabalha desde 2013 na Cooperativa, se destacando na realização dos serviços, mostrando interesse e responsabilidade. 4. Negado provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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