TJDF RAG - 938346-20160020029158RAG
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOSTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOSTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação. 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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