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Jurisprudência


TJDF RAG - 938351-20160020005715RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO NÃO LOCALIZADO PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA ENCONTRAR O AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que recolheu mandado de prisão contra reeducando, sem o devido cumprimento, alegando que é dever deste manter seu endereço atualizado, não cabendo ao Juízo da Execução promover diligências a fim de localizá-lo para intimação 2 Se não foram esgotados todos os meios para intimar o agravado a comparecer à Justiça, a fim de justificar o não cumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, inviável a decretação imediata de sua prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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