main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 938984-20160020063400RAG

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE MENOR DE IDADE, IRMÃO DO SENTENCIADO, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO ATENDIDO PELA VISITA DA GENITORA. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente goza de primazia em relação aos demais postulados que norteiam a execução penal. O direito às visitas, apesar de ter assento legal, não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade, sopesando o direito a visitas e outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do deliquente e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o preso tem atendido o seu direito básico ao convívio familiar, com a finalidade de ressocialização, pela visita da genitora, é de proibir-se o ingresso de irmão menor, o qual nem está em idade para alistamento eleitoral, no estabelecimento prisional.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão