TJDF RAG - 939722-20160020057083RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO EM NOVO E ATUAL EXAME CRIMINOLÓGICO. O apenado, condenado pela prática de crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, cujo exame criminológico anterior detectou traços negativos de personalidade, deve ser submetido a novo exame criminológico, para que seja averiguado de forma segura e por profissionais habilitados, o preenchimento do requisito subjetivo, aferindo a sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. A existência de exame criminológico desfavorável realizado anteriormente é fundamento idôneo para a realização de novo exame criminológico, a fim de se averiguar o êxito da função ressocializadora da pena e resguardar o próprio apenado dos efeitos nocivos de sua personalidade. Precedentes.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO EM NOVO E ATUAL EXAME CRIMINOLÓGICO. O apenado, condenado pela prática de crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, cujo exame criminológico anterior detectou traços negativos de personalidade, deve ser submetido a novo exame criminológico, para que seja averiguado de forma segura e por profissionais habilitados, o preenchimento do requisito subjetivo, aferindo a sua real capacidade para o retorno à vida em sociedade. A existência de exame criminológico desfavorável realizado anteriormente é fundamento idôneo para a realização de novo exame criminológico, a fim de se averiguar o êxito da função ressocializadora da pena e resguardar o próprio apenado dos efeitos nocivos de sua personalidade. Precedentes.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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