TJDF RAG - 940092-20160020053634RAG
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. SANÇÃO CORPORAL SUPERIOR A UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS - PLEITO DE CONVERSÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, na hipótese de substituição de penas privativas de liberdade superiores a um ano, somente uma delas deve ter caráter pecuniário e a outra não, uma vez que é consabido que as prestações não patrimoniais possuem um efeito pedagógico maior do que as sanções estritamente pecuniárias. Fixada, no caso concreto, duas prestações pecuniárias, atende-se ao pleito ministerial a fim de se converter uma delas em prestação de serviços a comunidade, a ser cumprida nos moldes estipulados pelo Juízo das Execuções, em atenção ao disposto no art. 46, § 3º, do CP.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. SANÇÃO CORPORAL SUPERIOR A UM ANO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS - PLEITO DE CONVERSÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, na hipótese de substituição de penas privativas de liberdade superiores a um ano, somente uma delas deve ter caráter pecuniário e a outra não, uma vez que é consabido que as prestações não patrimoniais possuem um efeito pedagógico maior do que as sanções estritamente pecuniárias. Fixada, no caso concreto, duas prestações pecuniárias, atende-se ao pleito ministerial a fim de se converter uma delas em prestação de serviços a comunidade, a ser cumprida nos moldes estipulados pelo Juízo das Execuções, em atenção ao disposto no art. 46, § 3º, do CP.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão