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Jurisprudência


TJDF RAG - 940164-20160020058568RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. OITO ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Uma vez que o agravante foi condenado por oito crimes de roubo e as circunstâncias da prática de cada um deles não revelam que houve planejamento unitário das condutas, inviável a unificação das penas na forma do artigo 71 do Código Penal, pois a habitualidade é incompatível com a continuidade delitiva. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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