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Jurisprudência


TJDF RAG - 940208-20160020038460RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. MENORES COM 16 E 12 ANOS. DEFERIMENTO DE VISITAÇÃO À IRMÃ ADOLESCENTE. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, é incontestável o benefício da visita das irmãs para a ressocialização do preso; contudo deve preponderar a segurança da criança de doze anos de idade e a interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar na sua formação, não sendo adequado, nem razoável o deferimento do pedido. Em relação à adolescente de 16 anos, sobressai o direito do preso ao convívio familiar, notadamente porque a irmã do agravante está próxima de atingir a maioridade.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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