TJDF RAG - 940787-20160020060973RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DE CRIMES POR ROUBO DE VEÍCULOS - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO - OFERTA PARTICULAR EM ESTABELECIMENTO DE EMPREGADORAPENADO -IMPOSSIBILIDADE. I. A capacidade de fiscalização no desempenho do trabalho pelo sentenciado fica prejudicada quando o empregador cumpre pena em regime aberto. II. O afastamento do condenado da companhia de outros apenados é condição indispensável para a concessão de benefícios e do desenvolvimento da própria ressocialização. III. As múltiplas condenações por roubos a veículos impedem a concessão do benefício de trabalho externo com prestação de serviços em automóveis. IV. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DE CRIMES POR ROUBO DE VEÍCULOS - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO - OFERTA PARTICULAR EM ESTABELECIMENTO DE EMPREGADORAPENADO -IMPOSSIBILIDADE. I. A capacidade de fiscalização no desempenho do trabalho pelo sentenciado fica prejudicada quando o empregador cumpre pena em regime aberto. II. O afastamento do condenado da companhia de outros apenados é condição indispensável para a concessão de benefícios e do desenvolvimento da própria ressocialização. III. As múltiplas condenações por roubos a veículos impedem a concessão do benefício de trabalho externo com prestação de serviços em automóveis. IV. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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