TJDF RAG - 941062-20160020086469RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS EXTERNOS INDEFERIDOS. ELUCIDAÇÃO DO ASPECTO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. O bom comportamento carcerário e o adimplemento do requisito objetivo necessário à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, por si sós, não autorizam a concessão das benesses, se não há elementos suficientes para a aferição das demais condições subjetivas do reeducando. A necessidade de realização do exame criminológico está demonstrada pela inobservância das regras do regime aberto e pelo cometimento de novos crimes durante o período em que permaneceu foragido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. BENEFÍCIOS EXTERNOS INDEFERIDOS. ELUCIDAÇÃO DO ASPECTO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. O bom comportamento carcerário e o adimplemento do requisito objetivo necessário à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, por si sós, não autorizam a concessão das benesses, se não há elementos suficientes para a aferição das demais condições subjetivas do reeducando. A necessidade de realização do exame criminológico está demonstrada pela inobservância das regras do regime aberto e pelo cometimento de novos crimes durante o período em que permaneceu foragido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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