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Jurisprudência


TJDF RAG - 941064-20160020086444RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. SUPOSTA NAMORADA. ADOLESCENTE DE 16 ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DO MENOR. Não afronta à lei federal ou à Constituição Federal a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que, observando o princípio da proporcionalidade, sobrepõe ao direito de ressocialização do preso o direito de um desenvolvimento mental saudável assegurado às crianças e adolescentes. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. Deve preponderar a segurança da adolescente à interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar na sua formação, não sendo adequando, nem razoável o deferimento do pedido de autorização de visita, principalmente quando há nos autos informação que o preso recebe a visitação de parentes e amigos e não foi comprovado o vínculo afetivo entre a recorrente e o interno, que, por sua vez, não possui bom comportamento carcerário, tendo sido apreendido com ele 64 porções de maconha, configurando, em tese, o crime de tráfico, crime este pelo qual foi condenado e que é objeto da 1ª execução pela qual está cumprindo pena.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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