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Jurisprudência


TJDF RAG - 941067-20160020003316RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA APENADO. CONVERSÃO PROVISÓRIA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 181, § 1º, 'a' da Lei de Execução Penal prevê que a pena de prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade quando o apenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. 2. Embora seja dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, nada impede que o juízo da execução determine o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do sentenciado, por não ter sido encontrado no endereço constante dos autos, a fim de realizar diligências para localizá-lo, visando assegurar a correta execução da pena. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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