TJDF RAG - 941130-20160020071830RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS. PRESO QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA POR OUTRO CRIME. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Não é razoável o indeferimento de pedido de autorização de visitas formulado pela companheira do preso que, inobstante figurar como vítima em ação de violência doméstica praticada por ele, com o preso possui quatro filhos em comum e afirma não mais temê-lo e não mais persistir a necessidade das medidas protetivas anteriormente impostas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS. PRESO QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA POR OUTRO CRIME. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Não é razoável o indeferimento de pedido de autorização de visitas formulado pela companheira do preso que, inobstante figurar como vítima em ação de violência doméstica praticada por ele, com o preso possui quatro filhos em comum e afirma não mais temê-lo e não mais persistir a necessidade das medidas protetivas anteriormente impostas.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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