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Jurisprudência


TJDF RAG - 941130-20160020071830RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUERIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA DO APENADO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS REVOGADAS. PRESO QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA POR OUTRO CRIME. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Não é razoável o indeferimento de pedido de autorização de visitas formulado pela companheira do preso que, inobstante figurar como vítima em ação de violência doméstica praticada por ele, com o preso possui quatro filhos em comum e afirma não mais temê-lo e não mais persistir a necessidade das medidas protetivas anteriormente impostas.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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