TJDF RAG - 941220-20160020017826RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO A INDULTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1 Indulto a condenada por tráfico de droga (artigo 33, da Lei 11.343/2006). Pena corporal convertida em restritivas de direitos sendo efetivamente cumprido mais de um quarto da pena, sem a ocorrência de faltas disciplinares. 2 O artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 7.873/2012 veda o indulto ao condenado por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena e tenham cumprido, até 25/12/2012, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 3 Todavia, ao afirmar a inconstitucionalidade do indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente do lapso temporal da condenação, na ADI 2.795 DF. Também o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, o Supremo Tribunal Federal vedou expressamente a possibilidade do indulto, sustentando que o Decreto 8.380/2014 não pode se sobrepor à Lei Ordinária nem à Constituição Federal. 4 Agravo provido para anular a sentença indultória.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO A INDULTO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1 Indulto a condenada por tráfico de droga (artigo 33, da Lei 11.343/2006). Pena corporal convertida em restritivas de direitos sendo efetivamente cumprido mais de um quarto da pena, sem a ocorrência de faltas disciplinares. 2 O artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 7.873/2012 veda o indulto ao condenado por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena e tenham cumprido, até 25/12/2012, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 3 Todavia, ao afirmar a inconstitucionalidade do indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente do lapso temporal da condenação, na ADI 2.795 DF. Também o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, o Supremo Tribunal Federal vedou expressamente a possibilidade do indulto, sustentando que o Decreto 8.380/2014 não pode se sobrepor à Lei Ordinária nem à Constituição Federal. 4 Agravo provido para anular a sentença indultória.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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