TJDF RAG - 941560-20160020057565RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO E PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXAME CRIMINOLÓGICO INICIAL. CLASSIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DEVER DO ESTADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. INAPLICÁVEL. REALIZAÇÃO DE EXAME. NECESSIDADE. A realização do exame criminológico inicial previsto no artigo 8º da LEP é de observância obrigatória quando se tratar de condenado ao cumprimento de pena em regime inicial fechado. Se não realizado no início, deverá ser providenciado mesmo no curso da execução, para se garantir adequada classificação e individualização executória. Não é aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 26 do STF, porquanto se trata de exame inicial e não para progressão de regime ou qualquer outro benefício. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO E PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXAME CRIMINOLÓGICO INICIAL. CLASSIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DEVER DO ESTADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. INAPLICÁVEL. REALIZAÇÃO DE EXAME. NECESSIDADE. A realização do exame criminológico inicial previsto no artigo 8º da LEP é de observância obrigatória quando se tratar de condenado ao cumprimento de pena em regime inicial fechado. Se não realizado no início, deverá ser providenciado mesmo no curso da execução, para se garantir adequada classificação e individualização executória. Não é aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 26 do STF, porquanto se trata de exame inicial e não para progressão de regime ou qualquer outro benefício. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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