TJDF RAG - 941567-20160020057428RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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