TJDF RAG - 941674-20160020072303RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. NEGADO PROVIMENTO. 1. Consoante sedimentada jurisprudência, é permitida a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 a crimes de tráfico de drogas cometidos sob a égide da Lei 6.368/76, desde que se aplique a integralidade da norma, evitando-se indevida combinação de preceitos secundários diferentes e criação de norma híbrida. 2. Verificado que o Agravante foi apreendido com elevada quantidade de entorpecente e que se dedicava exclusivamente ao tráfico de drogas, exercendo inclusive função de liderança em grupo criminoso, não se aplica a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 3. Recurso a que se nega provimento
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. NEGADO PROVIMENTO. 1. Consoante sedimentada jurisprudência, é permitida a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006 a crimes de tráfico de drogas cometidos sob a égide da Lei 6.368/76, desde que se aplique a integralidade da norma, evitando-se indevida combinação de preceitos secundários diferentes e criação de norma híbrida. 2. Verificado que o Agravante foi apreendido com elevada quantidade de entorpecente e que se dedicava exclusivamente ao tráfico de drogas, exercendo inclusive função de liderança em grupo criminoso, não se aplica a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 3. Recurso a que se nega provimento
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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