TJDF RAG - 942304-20160020010815RAG
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDA NÃO LOCALIZADA PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA PRESIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que mandou recolher o mandado de prisão expedido sem o devido cumprimento, alegando que manter o endereço residencial atualizado e obrigação da ré condenada, não cabendo ao Juízo promover diligências para localizá-la e intimá-la para o início do cumprimento da pena alternativa à prisão. 2 Não sendo esgotados os meios suassórios para intimar a ré condenada para justificar o descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, dewscabe a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDA NÃO LOCALIZADA PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA PRESIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que mandou recolher o mandado de prisão expedido sem o devido cumprimento, alegando que manter o endereço residencial atualizado e obrigação da ré condenada, não cabendo ao Juízo promover diligências para localizá-la e intimá-la para o início do cumprimento da pena alternativa à prisão. 2 Não sendo esgotados os meios suassórios para intimar a ré condenada para justificar o descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, dewscabe a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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