TJDF RAG - 943766-20160020103170RAG
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 36 DA LEP. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA DE TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O trabalho externo é admissível aos presos que cumprem pena em regime fechado, desde que em obras públicas da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, e se tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (artigo 36 da LEP). 2. No caso dos autos, não restou demonstrado o atendimento dos requisitos subjetivos, tampouco a proposta específica de trabalho, ou demonstrado o oferecimento da referida vaga pela FUNAP, não havendo como conceder o benefício de forma genérica. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de trabalho externo.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 36 DA LEP. AUSÊNCIA DE PROPOSTA CONCRETA DE TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O trabalho externo é admissível aos presos que cumprem pena em regime fechado, desde que em obras públicas da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, e se tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina (artigo 36 da LEP). 2. No caso dos autos, não restou demonstrado o atendimento dos requisitos subjetivos, tampouco a proposta específica de trabalho, ou demonstrado o oferecimento da referida vaga pela FUNAP, não havendo como conceder o benefício de forma genérica. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de trabalho externo.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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