TJDF RAG - 945458-20160020108312RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONFIGURADA Para que se reconheça a continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos de tempo, lugar e modo de execução, deve estar comprovada a unidade de desígnios, de forma que os crimes subsequentes sejam entendidos como continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao local e modo de execução, bem assim o requisito objetivo, da unidade de desígnios, torna-se inviável a aplicação do art. 71 do CP para unificação das penas. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. CONFIGURADA Para que se reconheça a continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos de tempo, lugar e modo de execução, deve estar comprovada a unidade de desígnios, de forma que os crimes subsequentes sejam entendidos como continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao local e modo de execução, bem assim o requisito objetivo, da unidade de desígnios, torna-se inviável a aplicação do art. 71 do CP para unificação das penas. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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