TJDF RAG - 945466-20160020095217RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ABERTO. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RELEVÂNCIA. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da natureza dos crimes (dois latrocínios, dois roubos, porte ilegal de arma de fogo), das conclusões negativas da perícia anterior (traços de agressividade, instabilidade, impulsividade e isolamento social), que inclusive asseverou a possibilidade de reincidência, torna-se necessária a realização de exame psiquiátrico para a análise da concessão de benefícios externos. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ABERTO. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RELEVÂNCIA. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da natureza dos crimes (dois latrocínios, dois roubos, porte ilegal de arma de fogo), das conclusões negativas da perícia anterior (traços de agressividade, instabilidade, impulsividade e isolamento social), que inclusive asseverou a possibilidade de reincidência, torna-se necessária a realização de exame psiquiátrico para a análise da concessão de benefícios externos. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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