TJDF RAG - 946792-20160020132709RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de sentenciado que participou de todo o processo de origem e que, durante a execução da pena restritiva de direitos, tenha sido intimado e não comparecido à audiência designada para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, não se exige que haja intimação por edital anterior à conversão da pena em privativa de liberdade. 2. Tendo em vista o não comparecimento na audiência designada para dar início ao cumprimento da pena, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe, pois, uma vez condenado e deferida a substituição, incumbe ao sentenciado cumprir as condições da medida que lhe foi imposta. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de sentenciado que participou de todo o processo de origem e que, durante a execução da pena restritiva de direitos, tenha sido intimado e não comparecido à audiência designada para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, não se exige que haja intimação por edital anterior à conversão da pena em privativa de liberdade. 2. Tendo em vista o não comparecimento na audiência designada para dar início ao cumprimento da pena, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe, pois, uma vez condenado e deferida a substituição, incumbe ao sentenciado cumprir as condições da medida que lhe foi imposta. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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