TJDF RAG - 947322-20160020086403RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1 Condenado que pretende reformar a decisão denegatória de livramento condicional alegando que a falta grave cometida há mais de seis meses - fuga do sistema - não implica avaliação desfavorável do comportamento carcerário. 2 A avaliação do comportamento satisfatório não se limita aos últimos seis meses, mas considera toda execução da pena, sendo certo que a nova condenação por crime doloso enquanto cumpria pena em regime aberto evidencia que o reeducando não apresentou comportamento carcerário compatível com a concessão do benefício. 3 Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1 Condenado que pretende reformar a decisão denegatória de livramento condicional alegando que a falta grave cometida há mais de seis meses - fuga do sistema - não implica avaliação desfavorável do comportamento carcerário. 2 A avaliação do comportamento satisfatório não se limita aos últimos seis meses, mas considera toda execução da pena, sendo certo que a nova condenação por crime doloso enquanto cumpria pena em regime aberto evidencia que o reeducando não apresentou comportamento carcerário compatível com a concessão do benefício. 3 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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