TJDF RAG - 947454-20160020134089RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DE PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU NÃO ESGOTADAS - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I. A função jurisdicional deve ser exercida de forma a dar a máxima eficácia às garantias basilares do indivíduo, entre os quais a liberdade de locomoção, o contraditório, a ampla defesa e, por conseguinte, o devido processo legal. II. Inegável que, aparentemente, o sentenciado violou o dever de manter o endereço atualizado. A aplicação da reprimenda correspondente exige o mínimo de esforço para garantir o contraditório. III. No caso concreto, não se esgotaram as diligências para localizar o reeducando. Inexistem, por enquanto, subsídios para conversão da reprimenda à modalidade mais gravosa. IV. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DE PENA DE RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU NÃO ESGOTADAS - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I. A função jurisdicional deve ser exercida de forma a dar a máxima eficácia às garantias basilares do indivíduo, entre os quais a liberdade de locomoção, o contraditório, a ampla defesa e, por conseguinte, o devido processo legal. II. Inegável que, aparentemente, o sentenciado violou o dever de manter o endereço atualizado. A aplicação da reprimenda correspondente exige o mínimo de esforço para garantir o contraditório. III. No caso concreto, não se esgotaram as diligências para localizar o reeducando. Inexistem, por enquanto, subsídios para conversão da reprimenda à modalidade mais gravosa. IV. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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