Refresh

This website jurisprudencia.juristas.com.br/jurisprudencias/post/tjdf-rag-948219-20160020176555rag is currently offline. Cloudflare's Always Online™ shows a snapshot of this web page from the Internet Archive's Wayback Machine. To check for the live version, click Refresh.

main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 948219-20160020176555RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE ORIGEM. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de réu que participou de todo o processo de origem e que, durante a execução da pena restritiva de direitos, tenha sido intimado e não comparecido à audiência designada para dar início ao cumprimento da pena, não se exige que haja intimação por edital anterior à conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 2. Tendo em vista o não comparecimento na audiência designada para dar início ao cumprimento da pena, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe, pois, uma vez condenado e deferida a substituição, incumbe ao sentenciado cumprir as condições da medida que lhe foi imposta. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão