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Jurisprudência


TJDF RAG - 948478-20160020195265RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. COMPORTAMENTO NÃO SATISFATÓRIO. ASPECTO SUBJETIVO NÃO APERFEIÇOADO. Para obter o livramento condicional, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos; ausente um deles, impossível a sua concessão. A verificação do cometimento de falta grave não se restringe aos últimos 6 meses de cumprimento da pena, devendo ser avaliado o comportamento durante toda a execução penal. Precedentes do STJ. A prática de faltas graves no curso da execução penal, consistentes em novo crime e duas fugas, constituem motivos suficientes para obstar a concessão do livramento condicional, por ausência do requisito subjetivo

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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