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Jurisprudência


TJDF RAG - 949061-20160020143778RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO COMO CONDICIONANTE À PROGRESSÃO DE REGIME. EXAMES ANTERIORES ATESTANDO A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO. DEMORA DO ESTADO NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO. REQUISITO TEMPORAL ADIMPLIDO HÁ QUASE DOIS ANOS. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO E REALIZAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO DO REGIME SEMIABERTO. 1 - Sentenciado cumprindo pena em regime fechado, pela prática de vários crimes, dentre eles um hediondo, com traços negativos de personalidade revelados em exames criminológicos datados de mais de cinco anos atrás, nos quais foi recomendado acompanhamento psicológico, até o momento não realizado. 2 - Ante as circunstâncias do caso, se o sentenciado já atingiu o requisito temporal à progressão de regime há quase dois anos, não pode ter seu direito de progressão indefinidamente postergado com base no simples fato de, por culpa do Estado, não ter recebido o sugerido acompanhamento psicológico, não e verificando plausibilidae na realização de novo exame, mesmo porque o acompanhamento psicológico necessário poderá ser realizado no novo regime prisional, a ser cumprido também em estabelecimento prisional e, a princípio, sem benefícios externos. Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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