TJDF RAG - 949171-20160020175698RAG
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECRETOS NS. 78.380/2014 E 8.615/2015. SENTENCIADO REINCIDENTE. PENA TOTAL. REQUISITOS TEMPORAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de comutação se, nos termos dos Decretos de 2014 e 2015, somadas as penas, verifica-se que o recorrente reincidente não preenche os requisitos para a concessão do benefício. 2. A reincidência se comunica em todas as execuções, sendo condição pessoal do réu, que passa a ostentá-la após cometer o crime que atenda aos requisitos dos artigos 63 e 64 do Código Penal. 3. Em relação ao livramento condicional, verifica-se que o recorrente reincidente também não cumpriu o requisito objetivo, qual seja, metade da pena, nos termos do artigo 83, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu os benefícios da comutação e do livramento condicional.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DECRETOS NS. 78.380/2014 E 8.615/2015. SENTENCIADO REINCIDENTE. PENA TOTAL. REQUISITOS TEMPORAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o pedido de comutação se, nos termos dos Decretos de 2014 e 2015, somadas as penas, verifica-se que o recorrente reincidente não preenche os requisitos para a concessão do benefício. 2. A reincidência se comunica em todas as execuções, sendo condição pessoal do réu, que passa a ostentá-la após cometer o crime que atenda aos requisitos dos artigos 63 e 64 do Código Penal. 3. Em relação ao livramento condicional, verifica-se que o recorrente reincidente também não cumpriu o requisito objetivo, qual seja, metade da pena, nos termos do artigo 83, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu os benefícios da comutação e do livramento condicional.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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