TJDF RAG - 949730-20160020181864RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO -NECESSIDADE DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. I. Para a progressão de regime, não basta o transcurso do tempo, o bom comportamento do reeducando ou a ausência de faltas no presídio. Exige-se a garantia de que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes hediondos, quando recomendável um gradual retorno à sociedade. II. A realização de novo exame criminológico, cerca de oito anos depois do anterior, justifica-se na necessidade de verificar a evolução do quadro do recorrente e a efetividade do acompanhamento psicológico realizado nesse interstício, bem como a viabilidade do cumprimento da pena em regime aberto. Sobretudo porque, na prisão domiciliar, não há vigilância direta do reeducando e exige-se autodisciplina e maior senso de responsabilidade, para que não se frustrem os benefícios já alcançados com a execução penal. III. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO -NECESSIDADE DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. I. Para a progressão de regime, não basta o transcurso do tempo, o bom comportamento do reeducando ou a ausência de faltas no presídio. Exige-se a garantia de que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes hediondos, quando recomendável um gradual retorno à sociedade. II. A realização de novo exame criminológico, cerca de oito anos depois do anterior, justifica-se na necessidade de verificar a evolução do quadro do recorrente e a efetividade do acompanhamento psicológico realizado nesse interstício, bem como a viabilidade do cumprimento da pena em regime aberto. Sobretudo porque, na prisão domiciliar, não há vigilância direta do reeducando e exige-se autodisciplina e maior senso de responsabilidade, para que não se frustrem os benefícios já alcançados com a execução penal. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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