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Jurisprudência


TJDF RAG - 949733-20160020190155RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E EXAMES CRIMINOLÓGICOS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O requisito subjetivo para progressão de regime não envolve apenas o transcurso de tempo e a ausência de faltas no presídio. Exige-se um gradual retorno à sociedade, de forma a garantir que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes de natureza sexual. II. Os traços negativos da personalidade apontados no exame criminológico indicam a necessidade de maior cautela para a concessão do regime aberto. Pertinente a precaução do magistrado, sabedor do cotidiano dos presos, de analisar o comportamento do reeducando no benefício externo já deferido. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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